23 de março de 2012

A industria do "dano moral" instituída no Brasil

Nos Foruns do Brasil e em especial do Estado de São Paulo o maior volume de processos se referem a pessoas que pleiteiam indenizações por "danos morais" contra grandes empresas, em geral bancos e empresas da área de prestação de serviços públicos, tais como telefonia e energia, contra grandes lojas também tais ações são comuns.

O motivo quase sempre é que a empresa mandou o nome da pessoa para o SERASA, em geral de forma injustificada.

Funcionários operacionais das empresas cometem erros os mais diversos, lançamentos indevidos, acréscimos de valores indevidos, desligamentos indevidos, a variedade é enorme.

O que acontece é que o correntista ou consumidor não paga os débitos indevidos, e quase sempre os serviços de atendimento online da empresa não conseguem resolver o problema devido ao não pagamento, com isso a área financeira da empresa, sem saber o que está acontecendo, apenas toma conhecimento de que tal pessoa está em atraso, e depois do tempo limite manda o nome dessa pessoa para o SERASA como sendo mau pagadora.

Até uns tempos atrás o que existia era que nestes casos a pessoa pagava o débito indevido e depois entrava na justiça para receber de volta, e neste caso, a empresa tinha que devolver o valor pago em dobro.
Agora mudou, a pessoa não paga e fica esperando o nome cair na SERASA, ai entra na justiça, a pessoa passou a agir dessa forma porque o valor recebido com "damos morais" é em geral maior que o valor do débito em dobro, por isso a mudança de procedimentos, a vantagem financeira é maior.

Quando o nome entra na lista do SERASA a "vítima" entra na justiça pleiteando danos materiais e danos morais contra a empresa.
Não há dúvidas de que a pessoa tem todo o direito de entrar na justiça para resolver a situação, mas, existe o detalhe de que a pessoa nunca entra na justiça antes do nome ser mandado para o SERASA, ela espera o nome ir para o SERASA para depois entrar na justiça, porque ai não serão apenas danos materiais a serem pleiteados, entrarão também os danos morais.
Se a pessoa quisesse apenas resolver o problema teria entrado na justiça antes, mas não é o caso.
Esta situação, a mim me parece, uma ação de má fé, a pessoa está agindo com segundas intenções.

O que se nota é que os processos de "danos morais" exigindo indenização dificilmente são contra pequenas empresas, praticamente não existem contra pequenas empresas, apenas as grandes empresas são processadas.
Temos ai um preconceito sendo praticado.

Eu tenho minhas dúvidas quanto a validade dessa ação indenizatória, as empresas tem milhares de atendimentos, acontecem erros cometidos pelos empregados da empresa, acredito que nenhuma empresa desse porte oriente seus empregados para fazerem lançamentos errados nas contas... esses erros são por conta do empregado, está certo que a empresa é responsável pela ação de seu empregado, mas, tratam-se de erros e não de má intenção.

Também tenho dúvidas quanto a se ter o nome indevidamente no SERASA - nas condições descritas - realmente implica em "dano moral".
Não há dúvida que é chato chegar em uma loja para fazer uma compra (sem saber que o nome está no SERASA) e na hora de aprovar o crédito ter sua autorização negada, porém, nos casos apontados, isso NÃO ACONTECE porque a pessoa JA SABE que seu nome foi para o SERASA... e não vai comprar a prazo neste momento porque já sabe que será negado!

No caso a "vítima" fica esperando o nome cair no SERASA, quando cai ela contata o advogado e este entra na justiça.
Em geral alem do estorno dos valores debitados errado a pessoa pede entre 3 a 4 mil reais de "danos morais".
Legal não é ?! rsrs
A primeira audiência é de conciliação para ser tentado um acordo, a empresa que já sabe que dificilmente será perdoada pelo juiz oferece um valor menor, entre 1 a 2 mil reais, e a "vítima" em geral aceita 1.500,00 reais e sai feliz da contenda! rsrs



Eu vejo isso com uma das diversas variantes que existem no nosso país, "politicamente correto" e governado por socialistas e comunistas, para punir as "maldosas empresas capitalistas" em prol dos pobres "proletários".

Isso é só mais uma despesa que se soma ao já enorme "custo brasil" que cada vez mais onera o sistema produtivo e a longo prazo irá levar o país a estagnação e a recessão - historicamente o destino certo de toda nação comandada por socialistas.


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NOTÍCIA DA FOLHA

23/03/2012 - 20h35
Mulher obesa ganha R$ 12 mil por ficar presa em catraca de ônibus

Uma empresa de transporte urbano do Rio foi condenada a pagar indenização de R$ 12 mil a uma passageira obesa que ficou presa na catraca de um ônibus. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio).

Fernanda Oliveira teve hematomas na barriga e crise de pressão alta após permanecer cerca de 30 minutos na roleta de um ônibus da empresa Zona Oeste.

A mulher disse que enquanto aguardava o resgate dos bombeiros foi alvo de zombaria de outros passageiros, que a chamaram de "bolo fofo" e "gordona", segundo o TJ-RJ, que não disse quando o fato ocorreu.

Ela, que pegava diariamente o ônibus que faz a linha Castelo-Souza Cruz, teve que ser internada no hospital Souza Aguiar, no centro do Rio.

Na decisão do desembargador Mário Robert Mannheimer da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ a empresa é considerada omissa, justificando que a situação dos obesos é semelhante à de gestantes.

"A apelante não conduziu o ingresso da apelada por outra via, como seria seu dever. Além disso, ficou claro que os prepostos da apelante fizeram-lhe zombarias, bem como outras pessoas que se amontoavam para observar a cena. Também ficou comprovado que o estado emocional da apelada foi severamente abalado, a tal ponto que precisou de atendimento médico, em função da alta da pressão arterial, conforme confirmado pelo boletim do Corpo de Bombeiros. E, ainda que assim não fosse, a autora ficou, pelo menos, meia hora presa à roleta, razão pela qual, não seria preciso qualquer comprovação do aumento da pressão arterial para avaliar o mal-estar físico que sentiu, sem prejuízo da angústia e vexame amargurados", escreveu o desembargador.


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Comentário:

Em vista disso, as empresas daqui para frente terão que contratar especialistas em previsão de acontecimentos futuros e que possam imaginar toda sorte de acontecimentos possíveis e inimagináveis que possam acontecer nas suas dependências, uma vez que tudo que acontecer para terceiros será culpa da empresa.
As "vítimas" podem andar leve e soltas sem nenhuma preocupação com o que possa acontecer de ruim com elas, a obrigação de adivinhar e prever providências para casos fortuitos é apenas das empresas.
Como no caso da notícia, a pessoa obesa não tem nenhuma responsabilidade com a própria segurança e não responde por nenhum de seus atos, ela simplesmente quis passar em uma roleta onde ela não caberia, em vez de ela dizer ao cobrador que não conseguiria passar, ela assumiu o risco de passar na roleta, o que claramente não seria possível, como já era esperado, ficou presa, e a culpa perante a justiça é toda da empresa...
E inclusive, ao que parece pelo relato, a empresa foi culpada também pelas brincadeiras dos passageiros para com a mulher!
E quanto a igualar mulheres obesas a gestantes é uma coisa que não resiste a mais simples argumentação!

Vivemos em uma época onde o preconceito contra empresas atingiu elevados patamares e tende a aumentar... até que as empresas não suportem mais essa carga de preconceitos e fechem suas portas.

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