31 de janeiro de 2012

O estupro do BBB 12

Independente se este acontecimento foi apenas uma mera jogada publicitária da Globo para aumentar a audiência, este episódio tem um ingrediente importante para o dia a dia das pessoas.

A classificação do crime praticado pelo rapaz foi de “estupro de vulnerável"...

De onde veio isso?
Isso faz parte da nova lei 12.015 que entrou em vigor em 2009, o artigo da lei referente ao assunto diz o seguinte:

"estupro de vulnerável"

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.



Antes de comentar vamos ver no Dicionário Aurélio o significado da palavra "vulnerável", ele diz o seguinte:

1. Que pode ser vulnerado:
2. Diz-se do lado fraco de um assunto ou de uma questão, ou do ponto pelo qual alguém pode ser atacado ou ferido.


"E o dicionário da um exemplo de uso:

"Perdidos e a sós no grande descampado sentem-se desamparados e vulneráveis como crianças."


Ao que parece, o termo se refere a situações envolvendo crianças, e o artigo 217A realmente se refere a crianças até 14 anos.

Porém...
Existe um parágrafo neste artigo, e nele colocaram "ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência." !

Qualquer outra causa !
É onde o rapaz do BBB 12 se enquadra !

Esse parágrafo da margem para a Globo ou qualquer outra entidade ou pessoa - INTERPRETAR a ação a seu modo e dar a ela a conotação que quiser !

Então estamos diante da seguinte possibilidade: se um rapaz sai da balada com uma garota e vai com ela para sua casa, e lá se beijam e ficam juntos na sofá, trocam carícias por algum tempo, até que a moça por estar cansada, adormece, o correto para o rapaz é se levantar e ir para sua cama dormir... pois se ele ficar junto com a moça que até aquele instante estava trocando carícias com ele, e, continua a lhe dar beijos e lhe fazendo carícias, com ela dormindo - ele poderá ser acusado de estupro de vulnerável, pois a moça, em estando adormecida não lhe pode oferecer resistência...
E como vimos no caso do BBB, não importa se até uns instantes atrás ele estava aos beijos com a moça... a partir do momento em que ela adormeceu ela passou a ser "vulnerável"...

Então pessoal... fiquem espertos porque a pena é de 8 a 15 anos de cadeia !

Namorados e namoradas, pensem bem antes de fazerem carícias em seus parceiros quando eles estiverem bêbados ou adormecidos pois isso é crime de estupro de vulnerável...

E vejam, NÃO ADIANTA as partes envolvidas dizerem que não foi estupro !
Pois como disse o delegado que continua a investigar o caso - "Em caso de estupro de vulnerável, a vítima não é qualificada para dar queixa"... !


Então, é essa doideira ai que está em vigor no Brasil... e podemos nos preparar para mais coisas do tipo.
Conviver com esse tipo de coisas é a pena que pagamos por termos deixado os "politicamente corretos" defensores de "direitos" dominarem as instituições e fazerem leis a hora que quiserem usando para faze-las apenas o que lhes vem na louca cabeça.



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